A decisão de terminar um relacionamento é uma das coisas mais difíceis na vida de um casal, principalmente após a formalização de um casamento. Um processo que já é, por si só, tão doloroso, acaba sendo muito pior quando o casal não sabe o que fazer e não recebe orientação de um profissional qualificado.

Afinal, o que fazer quando vem a afirmação: quero me divorciar?! É sobre isso que vamos falar nesse artigo.

 

Quais os tipos de Divórcio?

Escolhido o profissional, vocês escolherão uma das modalidades aplicáveis ao seu caso, podendo ser:

forma litigiosa, em que não há acordo entre as partes e cada um dos cônjuges será representado por um advogado diferente. Esta modalidade deverá ocorrer, obrigatoriamente, na justiça (judicial).

E a forma consensual, em que os cônjuges estão de acordo com a separação e em relação aos bens, dívidas, filhos, pensão alimentícia, e ambos procuram um advogado para oficializar o divórcio. Nesta modalidade, poderão as partes optar entre o Divórcio Judicial ou Extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos para este último (ler abaixo).

Há, ainda, a possibilidade de o divórcio ocorrer judicial ou extrajudicialmente. Divórcio Judicial é aquele realizado por meio de um processo, com a presença de um juiz.

Divórcio Extrajudicial, por sua vez, é aquele realizado diretamente em cartório, sem a presença de um juiz. Esta modalidade, embora mais simples e rápida, depende do preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Consenso entre o ex-casal quanto ao divórcio e a partilha dos bens;
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes (há exceção);
  • Presença de um advogado, podendo ser o mesmo para ambas as partes ou um para cada uma das partes.

Eu preciso de um advogado para me divorciar?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória tanto no Inventário Judicial (na presença de um juiz) como no Extrajudicial (diretamente em cartório). 

 

Existe algum prazo para me divorciar?

Não existe prazo mínimo para se pedir um divórcio, bastando apenas que uma das partes deseje se separar para que o divórcio ocorra.

Portanto, não importa quanto tempo de casado tenham ou se o companheiro(a) concorde com o pedido! É possível se divorciar a qualquer momento, basta querer e iniciar o procedimento, sempre com o auxílio de um advogado ou defensor público.

 

E como faço para me divorciar? Qual a documentação necessária?

  1. Primeiro você deve procurar um auxílio jurídico, seja por meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública;
  2. Junto com seu advogado/defensor, você deverá escolher estre as duas modalidades de divórcio, judicial ou extrajudicial;
  3. Providencie a documentação necessária que poderá variar conforme o caso e a modalidade de divórcio:
    • Certidão de casamento (atualizada);
    • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre nacionalidade, profissão e endereço dos cônjuges;
    • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
    • Documento de identidade oficial ou certidão de nascimento dos filhos (se houver) e certidão de casamento deles (se casados);
    • Se existir ação de alimentos, cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo homologado;
    • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver);
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

No geral, estes são os documentos que você precisará. Porém, importante ressaltar que cada caso é único, então, você poderá precisar de algum outro documento que não conste nesta lista. Por isso, a consulta a um advogado é fundamental!

 

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