Com a chegada das férias escolares é comum que a procura por viagens aumente e, junto dela, as dúvidas quanto a necessidade de autorização de viagem a ser realizada por crianças e adolescentes sem o acompanhamento dos pais, com a companhia de apenas um deles ou apenas de terceiros, principalmente quando esse período de férias não é compatível com as férias dos genitores ou responsáveis.
Portanto, você que é pai ou mãe de crianças e/ou adolescentes deve ficar atento às regras procedimentais adotadas e às autorizações de viagem demandadas para que seu filho possa aproveitar das férias sem maiores problemas ou complicações.
Para isso, traremos aqui um pequeno guia do passo a passo a ser adotado pelo responsável legal da criança ou adolescente que pretende curtir as férias escolares viajando nacional ou internacionalmente. Confira!
VIAGENS NACIONAIS
Autorização de viagens de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos
– Viagem para cidade contígua (cidades vizinhas e próximas) da residência da criança/adolescente, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana NÃO precisam de autorização de viagem.
– Acompanhados de familiares adultos (maiores de 18 anos) até o terceiro grau (avós, pais, irmãos, primos, tios) NÃO precisam de autorização de viagem judicial, desde que apresentem a documentação necessária:
– Documentação necessária da criança: certidão de nascimento original e documento original de identidade com foto;
– Documentação necessária do acompanhante: documento original de identificação com foto (Ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional).
– Acompanhados de terceiros (amigos, padrinhos etc) NÃO precisam de autorização de viagem judicial, desde que sejam adultos (maiores de 18 anos) e apresentem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do pai, mãe ou responsável legal e documentação necessária.
– Autorização expressa deve conter:
– Informações sobre quem acompanhará a criança/adolescente e por quanto tempo;
– Firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública.
– Documentação necessária da criança: certidão de nascimento original OU documento original de identidade com foto;
– Documentação necessária do acompanhante: documento original de identificação com foto (Ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional).
– Desacompanhados NÃO precisam de autorização de viagem judicial, desde que apresentem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do pai, mãe ou responsável legal e documentação necessária.
– Autorização expressa deve conter:
– Informações sobre quem acompanhará a criança/adolescente e por quanto tempo;
– Firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública.
– Documentação necessária da criança: certidão de nascimento original OU documento original de identidade com foto;
– Documentação necessária do acompanhante: documento original de identificação com foto (Ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional).
Autorização de viagens de crianças e adolescentes a partir dos 16 anos completos
– Adolescentes a partir de 16 anos completos NÃO precisam de qualquer autorização de viagem para viajar desacompanhados em todo o território nacional, desde que estejam portando documento original de identificação com foto (Ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte).
VIAGENS INTERNACIONAIS
No caso de viagens internacionais, NÃO há diferença de tratamento pela idade. Crianças e adolescentes (desde o nascimento até os 17 anos) dependem das mesmas autorizações e documentos.
– Acompanhados de ambos os pais ou responsável legal NÃO precisam de autorização de viagem, apenas documentação necessária.
– Acompanhados de um dos pais NÃO precisa de autorização de viagem judicial, mas PRECISA de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do outro genitor.
– Autorização expressa deve conter:
– Modelo de documento padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça;
– Firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
– 2 vias do documento.
– Acompanhados de terceiros (amigos, padrinhos etc) NÃO precisam de autorização de viagem judicial, desde que sejam adultos (maiores de 18 anos), PRECISAM de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA de AMBOS os pais ou responsável legal.
– Autorização expressa deve conter:
– Modelo de documento padrão do CNJ- Conselho Nacional de Justiça;
– Firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
– 2 vias do documento.
– Desacompanhados NÃO precisa de autorização de viagem judicial, mas PRECISAM de AUTORIZAÇÃO por escrito feita por AMBOS os pais ou responsável legal, OU portar passaporte que conste a autorização dos pais.
– Autorização expressa deve conter:
– Modelo de documento padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça;
– Firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
– 2 vias do documento.
– Havendo qualquer discordância entre os genitores, será NECESSÁRIA a intervenção e autorização judicial.
E lembrem-se: em TODOS os casos, sempre estejam munidos de documentos originais de identidade, tanto do acompanhante quanto da criança ou adolescente. No caso de viagens internacionais, deve-se portar, também o passaporte de todos os viajantes, além da documentação exigida pelo país de destino.
Apesar de parecer fácil, muitas famílias não se atentam as exigências legais e documentações necessárias, gerando, assim, empecilhos, maiores gastos e correria, ou mesmo o cancelamento da viagem planejada e perda dos valores já investidos.
Por isso, a contratação de um advogado é imprescindível para o bom andamento e funcionamento da demanda.