É muito comum que a mulher, depois do casamento e, principalmente, da chegada dos filhos, venha a abandonar a carreira e vida profissional para dedicação exclusiva a família e ao lar.

Apesar da nobreza da escolha, o afastamento da mulher do mercado de trabalho é uma atitude muito perigosa e que pode lhe trazer muitos prejuízos pessoais, principalmente caso venha a sofrer com o rompimento do casamento e posterior necessidade de reinserção nesse mercado tão concorrido.

Diante desse cenário, então, que nasce o direito da mulher que se dedicou ao lar de receber pensão alimentícia de seu ex-companheiro, provedor da família.

 

Então, toda mulher que tiver se dedicado ao lar terá direito a pensão alimentícia quando se divorciar?

Não. O entendimento adotado em nossos tribunais é de que os alimentos devidos a ex-cônjuges são excepcionais, e seu reconhecimento está condicionado à efetiva necessidade da parte que os pleiteia. Portanto, aquele que solicitar o recebimento de pensão deve comprovar a necessidade e recebê-los, o que não ocorre pelo simples fato de se estar divorciando.

Para seu deferimento é comum a análise de alguns critérios, como:

  • Idade
  • Capacidade laboral – se aquela pessoa tem condição de trabalhar e se sustentar de forma independente
  • Possibilidade de reinserção no mercado de trabalho – por mais que a mulher tenha idade e capacidade para trabalhar, é preciso analisar a realidade prática, será que essa mulher que se afastou do mercado do trabalho por tantos anos, não se atualizo, nem tampouco se especializou, tem alguma chance real de trabalhar.
  • Dentre outros critérios a serem analisados caso a caso

 

Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela(o) ex-companhaira(o)?

Sim. A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre os ex-cônjuges, portanto, independe do gênero, aquele que necessitar de assistência para viver de modo compatível com a sua condição social após a separação, fará jus ao direito a pensão alimentícia.

 

E se eu tiver me casado sob o regime de separação total de bens, ainda tenho direito a pensão alimentícia?

Sim! O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia ao ex-cônjuge, vez que se baseia no dever da mútua assistência e no principio da solidariedade, que em nada se confunde com o direito patrimonial vinculado ao regime de bens.

 

Como é calculado o valor dessa pensão?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício, sempre baseado na razoabilidade de cada caso.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que prejudique a subsistência do outro.

 

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?

Diferente da pensão alimentícia para filhos, no caso do ex-cônjuge não há um prazo fixo para seu pagamento, devendo a pensão durar a tempo necessário para que a(o) ex-companheira(o) se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.

A ideia dessa modalidade de pensão e de que seja transitória, devendo ser efetuada enquanto houver necessidade de uma das partes em receber e a possibilidade da outra em pagar. Para tanto, deve-se analisar todos aqueles critérios mencionados anteriormente, bem como demais peculiaridades do caso.

 

E se um dos ex-cônjuges casar-se novamente, como fica a pensão?

Caso o ex-cônjuge credor (aquele que recebe a pensão) venha a contrair novo matrimônio, ele perderá sim o direito a receber a pensão.

Porém, caso o pagador venha a casar-se novamente, o direito a pensão de sua ex-companheira não se extingue automaticamente. O que poderá ocorrer, nesse caso, é um reajuste do valor a ser pago, tendo em vista a mudança de vida daquele que se casou novamente, ajustando o valor para que se enquadre dentro das necessidades do beneficiário e possibilidades do pagador.

 

O que acontece em caso de não pagamento da pensão?

O não pagamento da pensão alimentícia ao ex-companheiro é semelhante àquela devida a filhos, podendo o devedor sofrer:

Penhora de bens

Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis.

Protesto

A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

 

E em caso de união estável, também tenho direito a receber pensão alimentícia?

Ainda que o casal não tenha se casado, mas tenha vivido em união estável, é sim aplicável o direito a pensão alimentícia para aquele ex-companheiro que necessite.

No caso daqueles casais que, embora vivessem em união estável, não fizeram o registro oficial em cartório, também existe direito a pensão, porém, neste caso, deverá ser reconhecida a união mediante processo judicial, o que poderá ocorrer em conjunto com o pedido de alimentos.

 

É preciso contratar um advogado para dar entrada nesse processo?

Sim. Todos os trâmites envolvendo o processo de alimentes, desde o pedido de fixação de pensão alimentícia, bem como suas alterações e exoneração, devem ser realizados com o acompanhamento de um advogado especialista.

Por isso, a contratação de um advogado é imprescindível para o bom andamento e funcionamento do processo.

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