Seja chegando ao seu destino ou retornando para casa, a espera pela bagagem é sempre um momento de muita ansiedade entre os viajantes: será que minha mala foi despachada? Será que enviaram ao destino correto? E se ela estiver violada? E se estiver faltando algum de meus pertences? Será que ela foi extraviada?

São inúmeros os motivos de tensão neste momento que, para piorar, está completamente fora de nosso controle. Pensando nisso, elaboramos um artigo com as principais informações e orientação sobre bagagem extraviada a fim de te auxiliar caso esse infortúnio aconteça com você. Confira!

 

Esperei minha mala, mas ela não apareceu. O que fazer?

A primeira coisa a se fazer caso não localize sua bagagem é realizar o protesto junto a companhia aérea responsável, o que pode ser feito diretamente no balcão de desembarque, para preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB, um documento essencial para a comprovação do ocorrido e eventual judicialização e pedido indenizatório posterior, bem como para informar um endereço para entrega da bagagem se e quando for localizada.

Feito o registro, a companhia aérea terá:

  • 7 dias para restituía a bagagem, em caso de voo doméstico, ou
  • 21 dias, no caso de voo internacional.

Caso a bagagem não seja localizada nos prazos indicados, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias, independente do voo ter sido doméstico ou internacional.

 

Como será calculado o valor dessa indenização?

O valor da indenização depende de cada caso, porém, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC adotou valores limites para unificar as normas de voos nacionais e internacionais, baseados no Direito Especial de Saque (DES), um instrumento monetário internacional para base de cálculo.

Atualmente os valores de indenização por bagagem extraviada podem chegar a:

  • 1.131 DES em caso de voos domésticos, e
  • 1.288 DES para voos internacionais.

A cotação de DES para Real vai depender do período a ser fixado e pode ser consultado no site do Banco Central.

Na data de hoje (06 de maio de 2024), 1.131 DES correspondem a R$7.586,64 (sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), enquanto 1.288 DES correspondem a R$8.639,78 (oito mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos)

 

Mas e se eu tiver carregando uma quantia muito maior na bagagem extraviada? Perco o dinheiro?

É possível conseguir uma indenização superior ao limite indicado acima, desde que o passageiro tenha feito uma Declaração Especial de Valor. Esta declaração consiste em um formulário que deverá ser preenchido pelo passageiro com a finalidade de declarar o valor de sua bagagem, o que deverá ser feito antes do despacho.

Portanto, caso sua bagagem contenha itens de maior valor – perfumes, joias, eletrônicos etc, que ultrapassem o valor indenizatório, é recomendável que seja preenchida a Declaração Especial de Valores. O único problema, porém, é que tal declaração demanda o pagamento de pelo menos 10% do valor declarado da bagagem, descontado o montante máximo da responsabilidade da transportadora (1.131 DES em caso de voo doméstico ou 1.288 DES para voos internacionais).

 

Então, por exemplo:

Passageiro de voo doméstico declara o valor da bagagem em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que equivale a 2.982 DES, aproximadamente. Esse valor descontado do valor máximo indenizatório de 1.131 DES (R$ 7.586,64) resulta em R$ 12.413,36 (doze mil quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos). O percentual a ser cobrado pela Declaração Especial de Valor deverá baseado nessa diferença (R$ 12.413,36). Portanto, caso fosse fixado o percentual de 10%, deverá o passageiro pagar R$ 1.241,34 (mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos) pela declaração.

Feita tal declaração, então, o valor indenizatório em caso de extravio passará a ser aquele declarado.

 

E as despesas que tive por conta do extravio de minha bagagem?

No caso do passageiro se encontrar fora de seu domicílio (extravio ocorreu na ida) e tiver de assumir despesas para repor os itens extraviados, terá ele, também, direito a ressarcimento. Por isso, muito importante que sejam guardados todos os comprovantes gastos neste período para posterior comprovação do valor a ser exigido.

Da mesma forma, a companhia aérea terá o prazo de 7 dias para ressarcir tais despesas, a contar da apresentação dos comprovantes.

Nesse caso, porém, a forma e os limites de pagamento devem ser definidos pela própria companhia aérea, não havendo qualquer lei que o faça.

 

A companhia aérea me ofereceu créditos em passagens e serviços ao invés de me ressarcir. Posso aceitar?

A oferta de créditos para a aquisição de passagens e serviços a título de ressarcimento é um direito da companhia aérea. A aceitação, porém, é critério do passageiro.

Portanto, se achar conveniente e benéfica a proposta, não há qualquer problema em aceitá-la, desde que esteja ciente de que o ressarcimento estará quitado, não restando mais direito de cobrança.

 

Além do meu prejuízo financeiro, posso receber indenização por danos morais?

Sim, é possível pleitear indenização por danos morais, tendo em vista todo o aborrecimento e dissabor vivenciados com o extravio.

Diferente do dano material, não existe valor limite estipulado para fixação da indenização, variando conforme o caso concreto. No entanto, os tribunais têm entendido ser preciso que a bagagem tenha ficado desaparecida por pelo menos 72h (3 dias) para que configure dano moral.

 

E se a companhia aérea não cumprir com os prazos ou não me pagar o valor devido?

Caso haja qualquer descumprimento por parte da companhia aérea, deverá o passageiro procurar o auxílio de um advogado.

 

EXTRA – PRAZO PRESCRICIONAL:

Os prazos para entrar com ação para pedido de indenização por bagagem extraviada é de:

Tipo de indenização Voo Prazo prescricional
Dano material Internacional 2 anos
Dano moral Internacional 5 anos
Dano material Nacional (doméstico) 5 anos
Dano moral Nacional (doméstico) 5 anos

 

Por isso, a contratação de um advogado é imprescindível para o bom andamento e funcionamento do processo e, principalmente, acompanhamento de prazos.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!