Não importa o quanto nos preparamos e programamos nossas viagens com antecedência, nunca estamos isentos de imprevistos.
Seja para curtir as férias, para trabalhar ou qualquer outro motivo, ter um voo cancelado é algo que gera, além de muita frustração e irritação, prejuízos aos passageiros.
Por isso, é muito importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e saiba como agir diante dessas situações e, assim, evitar maiores perdas.
Já passou por isso? Conhece alguém que tenha enfrentado esse problema? Ou quer se preparar caso um dia venha acontecer?
Preparamos este artigo justamente para esclarecer todos os seus direitos, o que exigir da companhia aérea e como agir caso seu voo seja cancelado. Vem que a gente te ajuda!
Meu voo foi cancelado, quais são os meus direitos?
Primeiramente cumpre esclarecer que não é todo e qualquer caso de cancelamento que lhe garantirá o direito a reclamação, indenização e/ou ajuizamento de ação.
Isso porque mesmo após a compra das passagens, é importante dizer que as companhias aéreas têm direito a alterar seu horário, itinerário ou mesmo cancelar seu voo, desde que informe aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Então, se a companhia aérea me comunicar dentro do prazo correto, eu não tenho direito a nada?
Tem sim! Mesmo quando a companhia respeita o prazo de 72h é direito do passageiro escolher entre reembolso integral (devolução do valor pago) ou reacomodação (ser inserido em outro voo).
E se essa comunicação não ocorrer dentro do prazo indicado?
No caso de a transportadora cancelar o voo e não comunicar até 72h de antecedência, o passageiro terá direito a:
- Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque, OU
- Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia, OU
- Ser reacomodado em um voo de outra companhia, caso não haja disponibilidade na empresa contratada, OU
- Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem qualquer custo.
Além disso, deverá a companhia fornecer assistência material, ou seja, satisfazer as necessidades do passageiro de forma gratuita, a depender do tempo de espera, ainda que essa espera ocorra a bordo da aeronave:
- Espera superior a 1h: facilidades de comunicação (permitir e facilitar o acesso dos passageiros a telefones, internet ou qualquer outro meio de comunicação com seus familiares);
- Espera superior a 2h: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou voucher individual;
- Espera superior a 4h: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e translado de ida e volta. Caso o passageiro se encontre em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta ao aeroporto no dia do embarque.
Caso a companhia não me ofereça esses serviços, o que devo fazer?
Se a assistência devida não for prestada, é possível demandar judicialmente, por meio do auxílio e contratação de um advogado.
Para que isso aconteça, porém, é muito importante que o passageiro tenha como provar tudo o que lhe aconteceu neste período, desde o cancelamento até os gastos que não foram devidos pela companhia aérea e demais prejuízos por si sofridos.
Por isso, recomendamos a todos que passarem por essa situação que:
- Guarde a passagem, cartão de embarque ou qualquer outro documento que comprove a compra da passagem;
- Comprove o cancelamento do voo – seja por meio de fotos, filmagens, notícias publicadas ou mesmo por meio de uma própria justificativa da companhia aérea (a informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro);
- Guarde os recibos dos gastos que tiver com alimentação, transporte e hospedagem durante todo o período que ficar impedido de voar
- Comprovante do evento, reunião, oportunidade que perdeu com o cancelamento do voo (Ex: perder uma entrevista de emprego, perdeu alguma reunião importante etc)
Além do reembolso ou reacomodação, consigo também receber indenização pelo cancelamento?
Sim. Mesmo quando o passageiro é reembolsado ou reacomodado em outro voo, é possível pedir indenização por danos morais, sendo este considerado presumido diante de todo sofrimento e frustração advindos da falha na prestação do sérvio da companhia aérea.
Além disso, importante mencionar que eventuais perdas advindas desse cancelamento, como a perda de uma entrevista de emprego, do nascimento do filho, de prova de concurso ou qualquer outro evento prejudicado pelo ocorrido, devem ser levados a conhecimento do advogado para melhor averiguação do valor a ser pedido a título de danos morais.