Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Portanto, independentemente de o relacionamento amoroso entre os pais ter se encerrado, a relação entre pais e filhos deve ser mantida e suas obrigações devidamente cumpridas.
A obrigação de pagar pensão é exclusiva do pai?
Não! A obrigação de pagar alimentos é daquele genitor (a) que não tiver a guarda da criança, podendo, portanto, ser qualquer um dos pais ou, excepcionalmente, outros parentes.
Desta forma, mesmo que a criança encontre-se sob a guarda de um terceiro, terá ela o direito de receber alimentos de ambos os genitores, cada qual devendo arcar com o percentual necessário e dentro de suas possibilidades.
Qual o valor que devo pagar? Existe um valor mínimo?
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício, sempre baseado na razoabilidade de cada caso.
Essa necessidade do alimentado (filho) e a possibilidade do alimentante (pais), pode, inclusive, mudar ao longo dos anos, o que permite um reajuste do valor fixado através de uma Ação Revisional de Alimentos.
E se eu tiver mais de um filho, devo pagar para todos? Qual o valor?
O direito a pensão alimentícia é individual de cada filho(a), o que significa dizer que o pagamento deverá ser feito a todos. O valor do pagamento, porém, dependerá da análise dos critérios acima expostos, levando-se em consideração, inclusive, a quantidade de filhos de quem pagará.
É possível alterar o valor fixado?
O valor inicialmente fixado pode ser alterado caso uma das partes (filhos ou pais) tenham a sua realidade alterada. Ou seja, em havendo melhoria na situação de vida do genitor, ou uma piora financeira, é possível que este ingresse com pedido de revisão para diminuir o percentual pago.
O mesmo direito tem o filho que, demandando maiores investimentos em suas necessidades, também poderá requer uma revisional para aumento do valor recebido.
Caso venha a constituir nova família, preciso continuar pagando pensão?
Conforme dito inicialmente, independentemente de o relacionamento amoroso entre os pais ter se encerrado, a relação entre pais e filhos deve ser mantida e suas obrigações devidamente cumpridas.
Portanto, apesar de o devedor de alimentos ter constituído nova família e ter tido novos filhos, sua obrigação em pagar pensão aos demais filhos se mantém até que este preencha um dos requisitos para exoneração.
E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia?
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos. Importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.
Até quando devo pagar pensão ao meu filho?
Regra geral, o pagamento da pensão deve ocorrer até que o(a) filho(a) complete 18 anos de idade. Porém, caso o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenha condições financeiras para arcar com os estudos, o pagamento da pensão poderá se estender até que o estudo seja concluído ou o filho complete 24 anos, o que ocorrer primeiro.
Porém, importante alertar que o pagamento da pensão só pode ser encerrado quando o juiz determinar, ou seja, é preciso ingressar com um processo específico (Exoneração de Alimentos) para que o juiz analise o caso e permita o encerramento do pagamento. Caso contrário, será considerado devedor e poderá sofrer todas as consequências dessa dívida.
Quais a consequências para quem não paga pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:
Prisão civil
Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Penhora de bens
Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.
Protesto
A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
É preciso contratar um advogado para dar entrada nesse processo?
Sim. Todos os trâmites envolvendo o processo de alimentes, desde o pedido de fixação de pensão alimentícia, bem como suas alterações e exoneração, devem ser realizados com o acompanhamento de um advogado especialista.
Por isso, a contratação de um advogado é imprescindível para o bom andamento e funcionamento do processo.
