Rápido, prático e muito mais econômico, o Pix se tornou o meio de pagamento mais popular do país. De acordo com as estatísticas do Banco Central do Brasil, somente no mês de maio de 2024 foram mais de 5.229.708 transações realizadas pela modalidade Pix, responsável por movimentar mais de R$ 2.137.452,00, só no referido mês. O crescimento exponencial da modalidade tornou-se um fato.  Para vocês terem uma ideia, mais de 156.804.173 usuários pessoa física já fizeram ou receberam pelo menos um Pix em sua conta bancária. (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/estatisticaspix)

Por conta de sua praticidade e conveniência, porém, essa modalidade de pagamento vem sendo alvo de inúmeros golpistas. Seja por meio de clonagem, acesso remoto, identidade falsa, persuasão ou qualquer outro meio, a criatividade na hora de aplicação do golpe é cada vez maior e mais impressionante.

Enquanto antigamente a aplicação de golpe se direcionava à população mais idosa e vulnerável, por conta de sua ingenuidade, hoje não mais se precisa fazer esse filtro. Os golpes estão tão elaborados e profissionais que qualquer um de nós está sujeito a se tornar vítima.

Mas será que, nos casos de pix, cuja transferência de valores é imediata, é possível recuperar o dinheiro de volta?

É justamente esse o assunto do post de hoje. Portanto, se você já sofreu algum golpe do pix, conhece alguém que tenha sofrido ou simplesmente teme a vir sofrer algum dia, confira nosso conteúdo!

 

Sofri um golpe do pix, o que fazer agora?

  • Entre em contato com seu banco, o mais rápido possível, para informar sobre o ocorrido e solicitar a devolução dos valores;
  • Registre um boletim de ocorrência, afinal, embora virtual, o golpe do pix não deixa de ser um crime. Esse boletim pode ser registrado de forma virtual, através do site oficial da Polícia Civil de seu Estado. Aqui no Estado de São Paulo é possível acessá-lo através do seguinte link: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
  • Entre em contato com a instituição financeira destinatária (banco que recebeu sua transferência pix), para informar sobre o ocorrido e receber orientações;
  • Registrar uma reclamação contra seu banco através do site do GOV (https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-reclamacao-contra-instituicao-supervisionada-pelo-banco-central) ou do próprio Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao). Nessa reclamação você deverá:
    • Narrar todo o ocorrido e anexar o comprovante de contestação; do boletim de ocorrência registrado; além das demais provas que entender pertinente, como cópia da conversa com o golpista, com seu próprio banco… o que contribuir para comprovar a ocorrência do golpe; e
    • Solicitar que o Banco forneça informações sobre eventuais infrações vinculadas a chave pix, a conta e ao usuário destinatário
    • Narrar todo o ocorrido e anexar o comprovante de contestação; do boletim de ocorrência registrado; além das demais provas que entender pertinente, como cópia da conversa com o golpista, com seu próprio banco… o que contribuir para comprovar a ocorrência do golpe;
    • Solicitar informações quanto a segurança utilizada na abertura da conta destinatária e na criação da chave pix;
    • Questionar sobre eventuais infrações relacionadas a conta, a chave ou ao usuário; e
    • Questionar se há outras contas vinculadas àquele usuário destinatário.
  • Guarde todos esses registros e diálogos, anote o protocolo passado, salve o BO registrado e grave todas as conversas realizadas com as instituições bancárias, para eventual necessidade de prova futura.
  • Caso ainda não funcione, é possível, também, fazer o registro da reclamação diretamente no Banco Central

 

Existe algum prazo para reclamar do golpe sofrido?

O pedido de devolução deve ser registrado em sua instituição até 80 dias após a transação do pix.

Porém, nossa orientação é de que, surgindo a suspeita de eventual golpe do pix, você deve comunicar seu banco, seja por telefone, aplicativo ou presencialmente, o mais rápido possível.

 

O que é e como funciona o Mecanismo Especial de Devolução – MED em casos de golpe do pix?

O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades da vítima reaver os recursos.

O método funciona da seguinte forma:

  • Você registra a reclamação em seu banco
  • O banco avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do pix terá os recursos bloqueados da conta;
  • O caso é analisado em até 7 dias. Se concluírem que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se entenderem ter ocorrido fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente). Caso não haja saldo suficiente para efetuar a devolução total dos valores, esse prazo se estende para 90 dias, a contar da data da transação.

Segue abaixo um resumo figurado criado e disponibilizado pelo Banco Central para os casos de Golpe do Pix:

Golpe do PIX

 

Para fazer esse procedimento é preciso o auxílio de um advogado?

Não. Todo o trâmite administrativo pode ser realizado diretamente pela vítima do golpe do pix.

Caso você prefira, porém, é possível a contratação do advogado para lidar e liderar a resolução desde essa fase, poupando, assim, desgastes desnecessários para além daqueles já sofridos com o golpe. Esta, inclusive, é a melhor forma de se proceder, principalmente nos casos em que o golpe envolva valores mais altos.

Isso porque a criação de prova, quando guiada por um advogado, será diferenciada e muito mais garantida, de modo que, em caso de eventual necessidade de ajuizamento de ação (como, infelizmente, ocorre na maioria dos casos), o sucesso será muito mais garantido!

Além disso, é muito comum que os golpistas retirem o direito imediatamente após a transferência e se desfaçam da conta criada, de modo a dificultar ou mesmo impossibilitar o bloqueio e devolução a serem realizados pelo banco (etapas mencionadas na questão anterior).

Por isso, a contratação de um advogado é imprescindível para a resolução da demanda e recuperação de seu dinheiro!

 

Como provar o golpe do pix?

A prova pode ser realizada mediante a apresentação dos prints de mensagens do WhatsApp ou de outros aplicativos em que seja demonstrado a conversação entre você e o(s) golpista(s), que culminou no PIX.

 

Mas se não consegui meu dinheiro de volta pelo Banco, como vou conseguir através de uma ação judicial, já que os golpistas dificilmente são rastreados?

Ai é que está a questão: a ação judicial não será movida em face do próprio Banco e não do golpista. Isso porque as instituições financeiras respondem objetivamente (independente de culpa) pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça).

Ou seja, se você sofreu o golpe e, dentro do prazo de 80 dias, entrou em contato com seu banco para tentar resolver a demanda, e mesmo assim não obteve êxito, é sim possível cobrar do banco essa responsabilidade e consequente devolução do valor.

Nada impede, porém, que você mova uma ação em face do(s) criminoso(s), desde que consiga identificá-los. Esse, na verdade, é o cenário ideal!

Para além disso, é possível, também, requerer indenização por danos morais, conforme for o caso, dependendo de todo o sofrimento e constrangimento sofridos pela vítima.

A situação, por si só, já é extremamente desagradável! Perder dinheiro, especialmente por meio de golpes e fraudes, gera muito aborrecimento e estresse e ter que reviver toda a angústia e fracasso na tentativa de recuperar o prejuízo, é ainda pior.

Por isso, a contratação de um advogado para tomar a frente do problema, desde a fase administrativa até, principalmente, a judicialmente, é imprescindível para uma boa e melhor resolução da demanda.

 

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!